TJDF AGI - 862854-20140020328726AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TARE. ICMS. COISA JULGADA. SUSPENSÃO. AGUARDAR O TRAMITE. TRAMITE EM JULGADO. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento em referência à ação civil pública em que o MPDFT, possui legitimidade para propor a referida ação, sendo esse entendimento já assentado por esse Egrégio Tribunal. Uma vez que a Constituição Federal em seu art. 129, III, estabelece que o Ministério Público tem a função de promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social. 2. O presente agravo de instrumento tem como objeto de recurso a Lei Distrital n. 4.732/2011, que suspende a exigibilidade e concede remissão do ICMS, sendo objeto de analise pela ADI 2012 00 2 014916-6, que ainda aguarda transito em julgado. Sendo assim o entendimento é que se deve suspender o trâmite até que aconteça o transito em julgado. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TARE. ICMS. COISA JULGADA. SUSPENSÃO. AGUARDAR O TRAMITE. TRAMITE EM JULGADO. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento em referência à ação civil pública em que o MPDFT, possui legitimidade para propor a referida ação, sendo esse entendimento já assentado por esse Egrégio Tribunal. Uma vez que a Constituição Federal em seu art. 129, III, estabelece que o Ministério Público tem a função de promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social. 2. O presente agravo de instrumento tem como objeto de recurso a Lei Distrital n. 4.732/2011, que suspende a exigibilidade e concede remissão do ICMS, sendo objeto de analise pela ADI 2012 00 2 014916-6, que ainda aguarda transito em julgado. Sendo assim o entendimento é que se deve suspender o trâmite até que aconteça o transito em julgado. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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