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Jurisprudência


TJDF AGI - 863000-20140020329327AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. TARE. REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser suspenso o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública, até o julgamento definitivo da ADI 2012/14916-6, que, se mantida a constitucionalidade da Lei Distrital 4.732/11, irá remir a diferença entre o ICMS recolhido e o valor devido, o que esvazia o objeto da condenação da ação civil pública. 2. Para fins de PREQUESTIONAMENTO, desnecessário que o julgador indique, expressamente, os dispositivos legais que serviram de baliza para o deslinde da contenda. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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