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Jurisprudência


TJDF AGI - 863002-20140020327932AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PUBLICAÇÕES. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. AFASTADA. ART 245 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 245 do Código de Processo Civil estabelece que a nulidade dos atos praticados no processo deve ser alegada na primeira oportunidade que couber a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Aparte deveria ter privado pelo princípio da unirrecorribilidade, e ter proposto recurso pelas vias adequadas, ou seja, não pode a parte agravante exigir reforma da sentença por via de petição de mero pedido de reconsideração. 3. Aagravante tornou a matéria preclusa, já que não propôs contra sentença o recurso adequado, e nesse caso, é defeso a agravante manifestar-se em sede de agravo de instrumento sobre tal matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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