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Jurisprudência


TJDF AGI - 863003-20140020317345AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO TRABALHISTA. DECLINIO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO. INSTRUTOR. AUTO-ESCOLA. CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incasu, o objeto da ação deriva de relação de trabalho, o que é implícito nos autos, que consequentemente acarreta o declínio de competência para o juízo trabalhista. 2. Consta nos autos do processo que a mesma pretensão já foi objeto de analise da justiça trabalhista. Com fulcro no art.114, VI, da CF, os danos patrimoniais em decorrência da relação trabalhista serão de competência da justiça do trabalho. 3. Em sede de contrarrazões, não cabe trazer novas questões aos autos para que o juízo ad quem analise; sob pena de configurar-se supressão de instância. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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