TJDF AGI - 863144-20110020015455AGI
Penhora. Valores em depósito. Prova. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC.(AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). 2 - Sem a prova de que os valores depositados são provenientes de vencimentos, possível a penhora de 30% do que se encontra disponível na conta do devedor. 3- Agravo não provido.
Ementa
Penhora. Valores em depósito. Prova. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC.(AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). 2 - Sem a prova de que os valores depositados são provenientes de vencimentos, possível a penhora de 30% do que se encontra disponível na conta do devedor. 3- Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES