TJDF AGI - 863756-20140020309286AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Por certo, a educação infantil é protegida pela Constituição Federal em dois momentos distintos, quais sejam, no artigo 7º, XXV, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e no artigo 208, IV, como dever do Estado, assegurado às crianças de até 5 (cinco) anos de idade em creche e pré-escola. 2. No caso dos autos, a matrícula do agravante em creche próxima a sua residência ainda não foi efetivada por falta de vaga, não havendo que se falar em simples negativa por parte do agravado. 3. Entendimento distinto configuraria inclusive violação ao postulado da isonomia, diante da existência de outras crianças em situação idêntica, ou seja, que também aguardam uma vaga em creche específica. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Por certo, a educação infantil é protegida pela Constituição Federal em dois momentos distintos, quais sejam, no artigo 7º, XXV, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e no artigo 208, IV, como dever do Estado, assegurado às crianças de até 5 (cinco) anos de idade em creche e pré-escola. 2. No caso dos autos, a matrícula do agravante em creche próxima a sua residência ainda não foi efetivada por falta de vaga, não havendo que se falar em simples negativa por parte do agravado. 3. Entendimento distinto configuraria inclusive violação ao postulado da isonomia, diante da existência de outras crianças em situação idêntica, ou seja, que também aguardam uma vaga em creche específica. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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