TJDF AGI - 863837-20140020328654AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PRECATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. TÍQUETES ALIMENTAÇÃO. SINDICALIZADOS. 01. Não é cabível a penhora de valores referentes aos tíquetes alimentação, vinculados à remuneração dos sindicalizados, no rosto dos autos, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial. Precedentes desta Corte de Justiça. 02. De fato, a penhora deferida pelo julgador de primeiro grau encontra óbice legal, porquanto contraria o disposto no inciso IV, do art. 649, do CPC, que estabelece quesão absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE PRECATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. TÍQUETES ALIMENTAÇÃO. SINDICALIZADOS. 01. Não é cabível a penhora de valores referentes aos tíquetes alimentação, vinculados à remuneração dos sindicalizados, no rosto dos autos, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial. Precedentes desta Corte de Justiça. 02. De fato, a penhora deferida pelo julgador de primeiro grau encontra óbice legal, porquanto contraria o disposto no inciso IV, do art. 649, do CPC, que estabelece quesão absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 03. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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