TJDF AGI - 864037-20140020308484AGI
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM DEMANDA DISTINTA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DO ACORDO AFETAR DIREITOS DE TERCEIROS. 1. Tendo a r. sentença exeqüenda, que fixou os honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), transitado em julgado, mostra-se inviável a reapreciação da matéria. 2. Ainda que as partes demandantes tenham entabulado o acordo para pôr fim a todas as demandas, tal avença não tem o condão de atingir direito de terceiros, sobretudo quando aludido direito foi estabelecido em sentença condenatória transitada em julgado. 3. O crédito estabelecido na r. sentença exequenda deve ser devidamente satisfeito, devendo, a fase de cumprimento de sentença ter seu regular prosseguimento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM DEMANDA DISTINTA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DO ACORDO AFETAR DIREITOS DE TERCEIROS. 1. Tendo a r. sentença exeqüenda, que fixou os honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), transitado em julgado, mostra-se inviável a reapreciação da matéria. 2. Ainda que as partes demandantes tenham entabulado o acordo para pôr fim a todas as demandas, tal avença não tem o condão de atingir direito de terceiros, sobretudo quando aludido direito foi estabelecido em sentença condenatória transitada em julgado. 3. O crédito estabelecido na r. sentença exequenda deve ser devidamente satisfeito, devendo, a fase de cumprimento de sentença ter seu regular prosseguimento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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