TJDF AGI - 864085-20140020273365AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. CABIMENTO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. DIREITO PESSOAL SOBRE IMÓVEL. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei nº 8.009/90, o bem de família de fiador em contrato de locação está excluído da regra da impenhorabilidade. No julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE nº 612.360, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 03/09/2010), o Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido da constitucionalidade do referido dispositivo, assentando a sua compatibilidade com o direito constitucional à moradia. 2 - O processo de execução, além do respeito ao princípio da menor onerosidade da execução ao devedor, também deve se orientar no sentido do atendimento ao interesse do credor e à efetividade da prestação jurisdicional. 3 - Na hipótese dos autos, a circunstância de o Agravante não ser proprietário do imóvel sobre o qual recai a penhora não é relevante, pois a constrição recai apenas sobre os direitos pessoais que possui, os quais são dotados de valor econômico, não sendo razoável impossibilitar a satisfação do crédito sob o fundamento alegado de não deter a propriedade do imóvel. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. CABIMENTO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. DIREITO PESSOAL SOBRE IMÓVEL. CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei nº 8.009/90, o bem de família de fiador em contrato de locação está excluído da regra da impenhorabilidade. No julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE nº 612.360, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 03/09/2010), o Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido da constitucionalidade do referido dispositivo, assentando a sua compatibilidade com o direito constitucional à moradia. 2 - O processo de execução, além do respeito ao princípio da menor onerosidade da execução ao devedor, também deve se orientar no sentido do atendimento ao interesse do credor e à efetividade da prestação jurisdicional. 3 - Na hipótese dos autos, a circunstância de o Agravante não ser proprietário do imóvel sobre o qual recai a penhora não é relevante, pois a constrição recai apenas sobre os direitos pessoais que possui, os quais são dotados de valor econômico, não sendo razoável impossibilitar a satisfação do crédito sob o fundamento alegado de não deter a propriedade do imóvel. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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