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Jurisprudência


TJDF AGI - 864306-20150020061502AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. ARRESTO. POSSIBILIDADE. ART. 653, CPC. AGRAVO PROVIDO. 1. A falta de citação não impede o arresto de bens, na medida em que o art. 653, do CPC dispõe que não sendo encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 1.1. Portanto, nada obsta que, não sendo localizados os executados, seja feito o arresto de direitos creditórios sobre imóveis alienados fiduciariamente, como forma de dar efetividade ao processo executivo. 2. Precedente do STJ: 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...). (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 15/08/2013). 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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