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Jurisprudência


TJDF AGI - 864343-20140020298250AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA. MEDIDA EXCEPCIONAL. VISITA MONITORADA. NECESSIDADE. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FÁTICA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS. 1. Ainda que se justifique a mudança de guarda provisória do menor em favor de pessoa que não os genitores, a suspensão do direito de visitas destes é medida excepcional, somente justificada no caso de iminente dano à integridade física e psíquica da criança. 2. Considerando que os genitores recorrem a castigos físicos no tratamento do menor, bem como evidenciam dificuldades para o controle emocional, o estabelecimento de visitas monitoradas é medida que se impõe. 3. Não havendo comprovação de alteração na condição econômico/financeira do alimentante, permanece a situação fática existente à época da fixação dos alimentos, que devem, portanto, ser integralmente mantidos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 06/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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