TJDF AGI - 865040-20120020075778AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Recurso improvido para manter a Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. (art. 543-C, § 7º, II, do CPC).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. ABRANGÊNCIA NACIONAL. RECURSO REPETITIVO. NOVO JULGAMENTO. LEGITIMIDADE. POUPADOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. FORA DO DOMICÍLIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo o posicionamento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, manifestado no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, para efeito de recurso repetitivo a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2. Recurso improvido para manter a Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. (art. 543-C, § 7º, II, do CPC).
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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