TJDF AGI - 865778-20150020006703AGI
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE PRÓTESE NO QUADRIL DIREITO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. POSSIBILIDADE DE PERDA DA MOBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. 1.Deve o Estado assegurar a todos o direito à saúde, fornecendo os tratamentos que seus administrados necessitam. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde (art. 1º, III, e art. 6º da CF) impõem ao Distrito Federal a obrigação de realizar procedimento cirúrgico em pessoa que necessita de tratamento urgente, conforme prescrição de médico da rede pública. 2. Aantecipação dos efeitos de tutela, com intuito de obrigar o Distrito Federal a realizar cirurgias de urgência, é viável ante a satisfação dos pressupostos do art. 273 do CPC. 3. Ademora na realização do procedimento cirúrgico acarreta risco à saúde ao paciente, uma vez que seu quadro clínico é grave e a falta do tratamento adequado poderá resultar na progressão da doença e na perda da mobilidade das pernas. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA DE PRÓTESE NO QUADRIL DIREITO. PACIENTE EM ESTADO GRAVE. POSSIBILIDADE DE PERDA DA MOBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. 1.Deve o Estado assegurar a todos o direito à saúde, fornecendo os tratamentos que seus administrados necessitam. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde (art. 1º, III, e art. 6º da CF) impõem ao Distrito Federal a obrigação de realizar procedimento cirúrgico em pessoa que necessita de tratamento urgente, conforme prescrição de médico da rede pública. 2. Aantecipação dos efeitos de tutela, com intuito de obrigar o Distrito Federal a realizar cirurgias de urgência, é viável ante a satisfação dos pressupostos do art. 273 do CPC. 3. Ademora na realização do procedimento cirúrgico acarreta risco à saúde ao paciente, uma vez que seu quadro clínico é grave e a falta do tratamento adequado poderá resultar na progressão da doença e na perda da mobilidade das pernas. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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