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Jurisprudência


TJDF AGI - 866405-20150020028670AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. ART. DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1. O inciso I do art. 655 do CPC prescreve que a penhora recairá, preferencialmente, sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira, sendo também possível a constrição executiva sobre direitos aquisitivos, a teor do inciso XI do mesmo dispositivo legal. 2. Assim, ainda que o bem indicado à penhora não integre, efetivamente, o patrimônio do agravado, é viável que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, pois eles possuem expressão econômica e podem, a depender da quantidade de prestações pagas, configurar valor considerável do bem alienado fiduciariamente. 3. Quando se consumar a liquidação da dívida, o domínio fiduciário se resolverá em proveito do devedor, tornando a coisa isenta de gravame. 4. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 15/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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