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Jurisprudência


TJDF AGI - 866836-20150020026297AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO EM PARTE. ILEGITIMIDADE. ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENHORA. VEÍCULO. GRAVAME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE. . DEPOSITÁRIO INFIEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 642 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que o recurso seja conhecido, devem ser preenchidos os requisitos de admissibilidade, que podem ser divididos em intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fatos impeditivos ou extintivos) e extrínsecos (tempestividade, preparo, regularidade formal). 2. Não possui a parte recorrente legitimidade para se insurgir contra decisão que atinge direitos de terceiros. Inteligência do artigo 499 do Código de Processo Civil. 3.Não se pode falar em penhora sobre bem objeto de contrato de arrendamento mercantil, mormente quando o devedor incorreu em inadimplemento contratual, e por esta razão, operou-se a resolução daquele contrato, gerando, assim, a reintegração da posse do veículo ao Banco credor. 4.Nos termos do artigo 642 do Código Civil, o depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los. 5. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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