TJDF AGI - 866989-20150020021355AGI
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1 . A agravante aduz que concorreu a uma vaga no certame acima referido, cujo respectivo edital previu o número de 14 vagas, mais a seleção de 44 candidatos para formação de cadastro de reserva. Ao fim da seleção, foram aprovados 92 concorrentes, tendo a agravante se posicionado no 131º lugar. 2 . A classificação obtida pela agravada não permite o alegado direito a ser reintegrada ao certame, pois, sequer ficou dentro do número de vagas aptas a constar no cadastro-reserva. 3 . Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1 . A agravante aduz que concorreu a uma vaga no certame acima referido, cujo respectivo edital previu o número de 14 vagas, mais a seleção de 44 candidatos para formação de cadastro de reserva. Ao fim da seleção, foram aprovados 92 concorrentes, tendo a agravante se posicionado no 131º lugar. 2 . A classificação obtida pela agravada não permite o alegado direito a ser reintegrada ao certame, pois, sequer ficou dentro do número de vagas aptas a constar no cadastro-reserva. 3 . Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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