TJDF AGI - 867068-20140020280278AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O 2º B da Lei nº 9494/1997não veda a nomeação de servidor público, já que restringe a execução provisória de sentença que determine liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos. 2. Pagamento de remuneração é consequência do exercício do cargo público, sendo, portanto, efeito secundário da decisão que assegurou ao recorrente o direito à nomeação e posse no cargo de escriturário do Banco de Brasília. 3. Não há óbice em executar a sentença proferida nos autos em apenso, mormente porque se busca a nomeação e posse em cargo público, hipótese não prevista em legislação. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O 2º B da Lei nº 9494/1997não veda a nomeação de servidor público, já que restringe a execução provisória de sentença que determine liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos. 2. Pagamento de remuneração é consequência do exercício do cargo público, sendo, portanto, efeito secundário da decisão que assegurou ao recorrente o direito à nomeação e posse no cargo de escriturário do Banco de Brasília. 3. Não há óbice em executar a sentença proferida nos autos em apenso, mormente porque se busca a nomeação e posse em cargo público, hipótese não prevista em legislação. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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