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Jurisprudência


TJDF AGI - 867068-20140020280278AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O 2º B da Lei nº 9494/1997não veda a nomeação de servidor público, já que restringe a execução provisória de sentença que determine liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos. 2. Pagamento de remuneração é consequência do exercício do cargo público, sendo, portanto, efeito secundário da decisão que assegurou ao recorrente o direito à nomeação e posse no cargo de escriturário do Banco de Brasília. 3. Não há óbice em executar a sentença proferida nos autos em apenso, mormente porque se busca a nomeação e posse em cargo público, hipótese não prevista em legislação. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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