TJDF AGI - 867118-20140020263820AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATO. INCABÍVEL. IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) o periculum in mora, (ii) o fumus boni iuris e (iii) a reversibilidade do provimento. 2. No caso específico dos autos, é impossível conceder a antecipação da tutela pleiteada por se tratar de provimento irreversível, pois, não há como rescindir o contrato e depois dar-lhe validade novamente. 3. Desta forma, não há que se falar em reforma da sentença que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos agravantes. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESCISÃO CONTRATO. INCABÍVEL. IRREVERSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) o periculum in mora, (ii) o fumus boni iuris e (iii) a reversibilidade do provimento. 2. No caso específico dos autos, é impossível conceder a antecipação da tutela pleiteada por se tratar de provimento irreversível, pois, não há como rescindir o contrato e depois dar-lhe validade novamente. 3. Desta forma, não há que se falar em reforma da sentença que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelos agravantes. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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