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Jurisprudência


TJDF AGI - 867120-20140020258215AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 50 do Código Civil autoriza a desconstituição da personalidade jurídica quando ocorrer desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. O desvio de finalidade consiste no direcionamento da sociedade para atividades diferentes daquelas que constam de seu contrato social; enquanto que a confusão patrimonial se caracteriza pela transferência do patrimônio social para o nome de administradores ou sócios. 3. O encerramento irregular da empresa, com a finalidade de fugir à responsabilidade de honrar com as obrigações por ela assumidas, permite a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, que a penhora recaia sobre os bens dos sócios. 4. No caso específico dos autos, restou demonstrado que além do encerramento irregular, a empresa agravada esvaziou seu patrimônio, impossibilitando o recebimento de crédito por seus credores. 5. Demonstrado que houve uso irregular da personalidade, resta caracterizando o desvio de finalidade, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da agravada. Precedentes. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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