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Jurisprudência


TJDF AGI - 867121-20140020275635AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO TUTELA. TRANSFERÊNCIA DE VEICULO. IPVA. SEGURO OBRIGATORIO. VEROSSIMILHANÇA E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, para concessão da antecipação de tutela é necessário que a parte demonstre a verossimilhança de suas alegação e a existência do periculum in mora; além disto, é essencial a reversibilidade da tutela. 2. No caso dos autos a autora agravante não demonstrou a verossimilhança de suas alegações, nem o periculum in mora; ademais, necessária a dilação probatória, sendo, portanto, incabível a concessão da antecipação da tutela pleiteada. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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