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Jurisprudência


TJDF AGI - 867126-20140020266090AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSENTE. MERA ALEGAÇÃO DO CREDOR ANTE A INEXISTENCIA DE BENS PENHORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, faz-se necessária a presença dos requisitos elencados no art. 50 do Código Civil, sendo que a mera alegação do credor de desvio de finalidade, ante a ausência de bens penhoráveis do executado, não é o suficiente para a aplicação do instituto. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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