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Jurisprudência


TJDF AGI - 867157-20150020030360AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO INESCUSÁVEL. I. À luz dos artigos 162, § 2º, e 522 do Código de Processo Civil, a decisão que julga exceção de pré-executividade sem extinguir a fase de cumprimento de sentença não pode ser qualificada como sentença e por isso desafia recurso de agravo de instrumento. II. Constitui erro grosseiro, inconciliável com o princípio da fungibilidade recursal, a interposição de apelação contra a decisão que resolve incidente processual e que sequer tangencia o conceito de sentença insculpido no artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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