TJDF AGI - 867259-20150020014233AGI
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9514/97. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FORMAL DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. COMPLEXIDADE. 1. Indefere-se o pedido liminar de antecipação de tutela em agravo de instrumento se inexistentes elementos contundentes acerca de falha no procedimento adotado na venda extrajudicial e o agravante nunca deteve direito de propriedade sobre o imóvel cuja alienação extrajudicial pelo agravado busca invalidar. 2. A determinação de quem são os obrigados ao cumprimento das prescrições da Lei nº9.514/97 demanda produção de prova que excede os estreitos limites da análise superficial da via liminar de ação cautelar e esvazia a ação principal em curso. 3. Agravo desprovido.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI 9514/97. CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FORMAL DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. COMPLEXIDADE. 1. Indefere-se o pedido liminar de antecipação de tutela em agravo de instrumento se inexistentes elementos contundentes acerca de falha no procedimento adotado na venda extrajudicial e o agravante nunca deteve direito de propriedade sobre o imóvel cuja alienação extrajudicial pelo agravado busca invalidar. 2. A determinação de quem são os obrigados ao cumprimento das prescrições da Lei nº9.514/97 demanda produção de prova que excede os estreitos limites da análise superficial da via liminar de ação cautelar e esvazia a ação principal em curso. 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
21/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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