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Jurisprudência


TJDF AGI - 867607-20150020003816AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIIVL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE IMÓVEL. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DÉBITO NÃO QUITADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Aantecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 2. Nos termos da cláusula XX do instrumento contratual, somente é possível a entrega das chaves com a quitação integral do débito, restando autorizada, em caso diverso, a retenção do imóvel pela construtora até o efetivo pagamento. 3. Havendo divergência quanto à quitação do saldo devedor pelos promitentes compradores, pende de cumprimento o estabelecido no contrato firmado pelas partes, de modo que a prematura entrega do imóvel poderá causar danos à construtora, em razão da irreversibilidade da medida. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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