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Jurisprudência


TJDF AGI - 867617-20150020040668AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. VARA CÍVEL. RESOLUÇÃO Nº 23/2010. ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Acompetência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF limita-se aos feitos cujos objetos digam respeito às matérias elencadas no rol taxativo previsto no art. 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. 2.Não havendo mais controvérsia quanto à exclusão do sócio da sociedade e sendo as demais matérias de natureza civil deve prevalecer a competência do juízo cível. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 21/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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