TJDF AGI - 867619-20150020027099AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que exista conexão, basta que a causa de pedir em apenas uma de suas manifestações seja igual em duas ou mais ações. Segundo Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a lei disse menos do que queria, porque basta a coincidência de um só dos elementos da ação (partes, causa de pedir ou pedido), para que exista a conexão entre duas ações.(in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 3ª ed., Editora Revista dos Tribunais, p. 414-415) 2. Considerando que as demandas (cautelar e de cancelamento de protesto) propostas pelo devedor decorrem da mesma relação jurídica havida entre as partes, faz-se necessário o reconhecimento da conexão, sendo competente o juízo que despachou em primeiro lugar. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que exista conexão, basta que a causa de pedir em apenas uma de suas manifestações seja igual em duas ou mais ações. Segundo Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a lei disse menos do que queria, porque basta a coincidência de um só dos elementos da ação (partes, causa de pedir ou pedido), para que exista a conexão entre duas ações.(in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 3ª ed., Editora Revista dos Tribunais, p. 414-415) 2. Considerando que as demandas (cautelar e de cancelamento de protesto) propostas pelo devedor decorrem da mesma relação jurídica havida entre as partes, faz-se necessário o reconhecimento da conexão, sendo competente o juízo que despachou em primeiro lugar. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
21/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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