TJDF AGI - 868145-20140020324024AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 17 da Lei 6.477/77 estabelece o prazo prescricional de seis anos para a instauração do processo administrativo disciplinar contra policial e bombeiro militar, contado da data do fato. O art. 2º da mesma lei estabelece o termo inicial da prescrição a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando o fato que servir de fundamento à instauração da sindicância disciplinar também constituir crime. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando devidamente oportunizado o exercício de defesa ao agravante/autor nos autos do processo administrativo disciplinar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. POLICIAL MILITAR. SINDICÂNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 17 da Lei 6.477/77 estabelece o prazo prescricional de seis anos para a instauração do processo administrativo disciplinar contra policial e bombeiro militar, contado da data do fato. O art. 2º da mesma lei estabelece o termo inicial da prescrição a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando o fato que servir de fundamento à instauração da sindicância disciplinar também constituir crime. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando devidamente oportunizado o exercício de defesa ao agravante/autor nos autos do processo administrativo disciplinar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão