TJDF AGI - 868152-20140020310422AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Segundo o art. 405 do Código Civil e o art. 219 do Código de Processo Civil, o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a citação no processo de conhecimento. 2. Os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação de conhecimento, e não da citação na execução do título judicial, em razão da sistemática processual anterior, em que o processo de conhecimento e o de execução tramitavam de forma autônoma. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Segundo o art. 405 do Código Civil e o art. 219 do Código de Processo Civil, o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a citação no processo de conhecimento. 2. Os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação de conhecimento, e não da citação na execução do título judicial, em razão da sistemática processual anterior, em que o processo de conhecimento e o de execução tramitavam de forma autônoma. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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