TJDF AGI - 868174-20150020080856AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito é insuscetível de compensação, nos termos dos artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil. Depois, despesas efetuadas por mera liberalidade não podem ser compensadas, pois o devedor deve satisfazer a obrigação na forma acordada, máxime porque o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, conforme art. 313 do Código Civil. II - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito é insuscetível de compensação, nos termos dos artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil. Depois, despesas efetuadas por mera liberalidade não podem ser compensadas, pois o devedor deve satisfazer a obrigação na forma acordada, máxime porque o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, conforme art. 313 do Código Civil. II - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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