TJDF AGI - 868501-20150020052922AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a demonstração concomitante dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: prova inequívoca de verossimilhança das alegações da parte e receio de dano irreparável. 2. Na hipótese não é possível extrair a certeza de que o Agravante adquiriu os direitos de posse do terreno de quem legitimamente o detinha ou se se tratava de mera ocupação, sendo necessária a dilação probatória para comprovar os fatos alegados. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a demonstração concomitante dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: prova inequívoca de verossimilhança das alegações da parte e receio de dano irreparável. 2. Na hipótese não é possível extrair a certeza de que o Agravante adquiriu os direitos de posse do terreno de quem legitimamente o detinha ou se se tratava de mera ocupação, sendo necessária a dilação probatória para comprovar os fatos alegados. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão