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Jurisprudência


TJDF AGI - 868501-20150020052922AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a demonstração concomitante dos requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: prova inequívoca de verossimilhança das alegações da parte e receio de dano irreparável. 2. Na hipótese não é possível extrair a certeza de que o Agravante adquiriu os direitos de posse do terreno de quem legitimamente o detinha ou se se tratava de mera ocupação, sendo necessária a dilação probatória para comprovar os fatos alegados. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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