main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 868606-20140020331925AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - TRATAMENTO DE LESÃO LIGAMENTAR EM JOELHO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se o agravante aguarda há mais de um ano a realização de cirurgia indispensável para o tratamento de seqüela de lesão ligamentar de joelho, que lhe incapacita para o trabalho e com risco de seqüelas definitivas, e não há qualquer previsão de realizá-la, o Estado tem o dever de cumprir sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo do autor.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão