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Jurisprudência


TJDF AGI - 868753-20150020012398AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não apresentar provas de que não tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. O art. 511 do CPC é claro ao dispor que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, não se admitindo a concessão de prazo para o seu recolhimento. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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