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Jurisprudência


TJDF AGI - 869318-20150020027082AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. JUSTIFICATIVA DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. LEGALIDADE NO DECRETO PRISIONAL. 1. À luz do que dispõe o art. 733, § 1º do Código de Processo Civil, o julgador decretará a prisão do devedor, caso este não apresente justificativa plausível para deixar de pagar a pensão alimentícia. 2. No caso em exame, o agravante, não obstante tenha sido intimado, não comprovou o pagamento da pensão alimentícia, não apresentou proposta de pagamento e nem justificativa plausível ao inadimplemento, razão pela qual se mostra cabível a prisão civil. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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