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Jurisprudência


TJDF AGI - 869628-20150020064383AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. ABUSO DA PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se verifica nos autos a ocorrência dos requisitos basilares para a desconsideração da personalidade jurídica vindicada, tais como, a caracterização de fraude, a demonstração de insolvência ou, ainda, a latente confusão patrimonial existente entre a pessoa jurídica e a pessoa física dos associados. 2. O fato de a pessoa jurídica encerrar suas atividades de maneira irregular não enseja, por si só, a aplicação da disregard doctrine. Precedentes: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 50 do Código Civil, para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que determinadas relações obrigacionais sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, necessário que se configure o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 2. A não localização de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não acarretam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é medida excepcional que exige o atendimento de pressupostos específicos relacionados com a fraude ou o abuso de direito em prejuízo de terceiros, devendo ser demonstrados. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.863371, 20140020316703AGI, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.: 240) 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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