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Jurisprudência


TJDF AGI - 869791-20150020016288AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. EXPURGOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE INCLUSÃO DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PREVISÃO NA SENTENÇA EXEQUENDA. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inexiste excesso de execução quando a planilha de cálculos que embasou a execução prevê a incidência apenas do Plano Verão, objeto da cobrança. 2. Em sede de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, na qual se pleiteou a condenação ao pagamento dos expurgos inflacionários de planos econômicos incidentes sobre os saldos de cadernetas de poupança, somente se poderia incluir os juros remuneratórios se a sentença expressamente os tivesse previsto e exatamente pelo período nela determinado. 3. Nos termos de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento individual de sentença coletiva, os juros de mora são devidos a contar da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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