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Jurisprudência


TJDF AGI - 869948-20150020088322AGI

Ementa
Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Exibição de documentos. Interesse de agir. 1 - Qualquer pessoa pode, na defesa de seus direitos ou no esclarecimento de situações de interesse pessoal, requerer, mediante pagamento do custo do serviço, certidões dos assentamentos constantes dos livros de registro e de transferência de ações nominativas (L. 6.404/76, art. 100, § 1º). 2 - A determinação judicial no sentido de que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder (CPC, art. 355) pressupõe a existência de provas mínimas a respeito da existência do documento ou da coisa a ser exibida. 3 - Agravo provido.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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