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Jurisprudência


TJDF AGI - 870035-20140020332052AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.PEDIDO. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. PERDA DOS DIREITOS POLITICOS. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS OU CREDITÍTICOS. RECURSO. INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA OU REFORMA. EFETIVAÇÃO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. AGREGAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. A agregação de efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença que resolve positivamente o pedido deduzido em ação civil pública de improbidade administrativa, culminando com o reconhecimento do ato ímprobo e imposição ao protagonista das sanções legalmente admitidas, inclusive a composição do dano provocado ao erário público, traduz medida excepcional, somente sendo legitimada em havendo risco de a efetivação do decidido de imediato irradiar dano irreparável ou de improvável ou difícil reparação à parte condenada originariamente. 2. Se a ação de improbidade administrativa transitara sem a formulação de pedido acautelatório destinado ao bloqueio de patrimônio do acionado volvido a assegurar a composição do prejuízo causado aos cofres públicos e sobejando patente que a efetivação das sanções e condenação que lhe foram impostas poderá afetar sobremaneira o desenvolvimento de suas atividades, afigura-se viável a agregação de efeito suspensivo ao apelo que interpusera como forma de ser prevenir a precipitação da fase executiva antes mesmo da elucidação do recurso na instância ordinária 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 05/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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