TJDF AGI - 870384-20150020040459AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA E NA PESSOA DO ADVOGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo sido o devedor, ora agravante, intimado por hora certa e também na pessoa de seu advogado acerca da penhora do imóvel de sua propriedade, não há que se falar em nulidade dos referidos atos processuais, porquanto realizados nos termos legais. 2. O artigo 475-J do Código de Ritos prevê a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, do auto de penhora e avaliação, razão pela qual não se mostra cabível considerar a penhora errônea ou incorreta como alega o agravante, mormente se não houve prejuízo à parte que, inclusive, apresentou impugnação à penhora. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA E NA PESSOA DO ADVOGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Tendo sido o devedor, ora agravante, intimado por hora certa e também na pessoa de seu advogado acerca da penhora do imóvel de sua propriedade, não há que se falar em nulidade dos referidos atos processuais, porquanto realizados nos termos legais. 2. O artigo 475-J do Código de Ritos prevê a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, do auto de penhora e avaliação, razão pela qual não se mostra cabível considerar a penhora errônea ou incorreta como alega o agravante, mormente se não houve prejuízo à parte que, inclusive, apresentou impugnação à penhora. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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