TJDF AGI - 870684-20140020245624AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - CORREÇÃO DE ESTRABISMO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se a agravante aguarda há mais de um ano a realização de cirurgia indispensável para a correção de estrabismo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - CORREÇÃO DE ESTRABISMO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. Se a agravante aguarda há mais de um ano a realização de cirurgia indispensável para a correção de estrabismo, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. Deu-se provimento ao agravo interposto pela autora.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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