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Jurisprudência


TJDF AGI - 871779-20150020020432AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CANCELAMENTO - VONTADE TÁCITA MANIFESTADA PELA CONTRATANTE - INEXISTÊNCIA DE VALORES DEVIDOS. 1. No contrato de seguro de vida o segurador não possui ação de cobrança do prêmio de seguro vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarreta a resolução do contrato (CC 796). 2. A agravante demonstra desde abril de 2009, quando propôs ação contra a seguradora e obteve decisão liminar suspendendo o pagamento do prêmio, que não possui interesse na manutenção do seguro. 3. A pretensão de percepção de valores anteriores a essa data foi declarada prescrita pelo STJ. 4. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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