TJDF AGI - 872905-20140020324400AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Aapuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil (nº 16798-9/98). 2. Aprova da titularidade do crédito e do quantum debeatur, nos casos de cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 16798-9/98,podem ser verificados pelos extratos da conta-poupança e pela memória discriminada e atualizada do valor pretendido. 3. Deu se provimento ao agravo de instrumento dos exequentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Aapuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil (nº 16798-9/98). 2. Aprova da titularidade do crédito e do quantum debeatur, nos casos de cumprimento da sentença proferida na ação civil pública nº 16798-9/98,podem ser verificados pelos extratos da conta-poupança e pela memória discriminada e atualizada do valor pretendido. 3. Deu se provimento ao agravo de instrumento dos exequentes.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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