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Jurisprudência


TJDF AGI - 872979-20150020080010AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON LINE. VERBA SALARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA. SALÁRIO. VENCIMENTOS IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe declaração de nulidade sem prova de prejuízo. Assim, considerando que embora não tenha sido dado vista ao agravante para se manifestar sobre a impugnação, não se pode considerar ocorrência de prejuízo à agravante porque a matéria aduzida pelo agravado já detém entendimento favorável, tanto pela jurisprudência dominante desta Corte, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a recorrente não trouxe elementos fáticos a comprovar que a quantia bloqueada não é de natureza salarial, com o escopo de reformar a decisão e impedir o desbloqueio. 2-. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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