TJDF AGI - 873261-20150020055150AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1 -Nos termos do enunciado de Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 2 - Restando patente nos autos a ausência de cumprimento espontâneo da obrigação, do valor integral da dívida, no prazo previsto no artigo 475-J, do CPC, cabível também a aplicação da multa prevista no caput do citado artigo, sobre o saldo remanescente. 3 - Somente a presença de má-fé, cabalmente provada dos autos dá ensejo à repetição de indébito, nos termos do artigo 940 do Código Civil, o que não fora comprovado nos presentes autos. 4 - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1 -Nos termos do enunciado de Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 2 - Restando patente nos autos a ausência de cumprimento espontâneo da obrigação, do valor integral da dívida, no prazo previsto no artigo 475-J, do CPC, cabível também a aplicação da multa prevista no caput do citado artigo, sobre o saldo remanescente. 3 - Somente a presença de má-fé, cabalmente provada dos autos dá ensejo à repetição de indébito, nos termos do artigo 940 do Código Civil, o que não fora comprovado nos presentes autos. 4 - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão