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Jurisprudência


TJDF AGI - 873361-20150020097802AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE AUDIÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. INCABIVEL. BLOQUEIO DE TAXAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O pedido de designação de audiência não fora realizado em primeira instância; razão pela qual, a análise por este juízo configuraria supressão de instância, vedada pelo ordenamento pátrio. Recurso conhecido em parte. 2. O desvio de finalidade consiste no direcionamento da sociedade para atividades diferentes daquelas que constam de seu contrato social; enquanto que a confusão patrimonial se caracteriza pela transferência do patrimônio social para o nome de administradores ou sócios 3. No caso dos autos, as taxas que o agravante requereu o bloqueio são pagas pelos associados ao Distrito Federal, ou seja, o Distrito Federal é o credor, não a associação; não havendo, portanto, que se falar em bloqueio de crédito de terceiro alheio ao processo. 4. Incasu, não há o que se falar em possibilidade de cópias do inquérito policial que corre em sigilo, pois se trata de procedimento que visa evitar a publicidade das provas para alcançar os responsáveis pelos crimes. 5. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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