TJDF AGI - 873381-20150020125308AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO ABSOLUTA. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 3. Adecisão vergastada colide com a previsão de lei encartada no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, confrontando também a jurisprudência dominante deste Tribunal e do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. ART 649 IV DO CPC. VEDAÇÃO ABSOLUTA. JURISPRUDENCIA DOMINANTE. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A proteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. Dispõe o art. 649, IV, do CPC, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, assertiva esta que está em total consonância com o entendimento dominante atual do STJ acerca da matéria, pois aquela Corte Superior de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de conferir a tais verbas blindagem absoluta, em razão da expressa vedação legal. 3. Adecisão vergastada colide com a previsão de lei encartada no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, confrontando também a jurisprudência dominante deste Tribunal e do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
10/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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