main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 873650-20150020093710AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. I - Torna-se imprescindível que a ação executiva fundada em cédula de crédito bancário seja necessariamente instruída com o respectivo título executivo extrajudicial, que está previsto no inciso I do artigo 614 do Código de Processo Civil. II - A Lei 10931/04, no art. 29, § 1º dispõe que a Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. III - Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão