TJDF AGI - 873808-20150020010680AGI
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL EFETUADA. 1. Conforme consta nos autos, os agravantes tiveram o cuidado de averbar a indisponibilidade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, e o efeito imediato de tal ato é dar publicidade de modo a resguardar direitos de terceiro de boa fé. 2. Neste caso aplica-se o disposto no art. 1.052 do Código de Processo Civil, e, uma vez presentes os requisitos, suspende-se a execução. 3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL EFETUADA. 1. Conforme consta nos autos, os agravantes tiveram o cuidado de averbar a indisponibilidade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, e o efeito imediato de tal ato é dar publicidade de modo a resguardar direitos de terceiro de boa fé. 2. Neste caso aplica-se o disposto no art. 1.052 do Código de Processo Civil, e, uma vez presentes os requisitos, suspende-se a execução. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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