TJDF AGI - 874055-20150020076050AGI
VERBA SALARIAL. CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. VERBA REMANESCENTE. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. PENHORABILIDADE. 1. Aproteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. Os valores que remanescem após o recebimento do novo salário perdem o caráter alimentício, caracterizando-se como reserva de economia ou investimento e dessa forma, passível de penhora. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
VERBA SALARIAL. CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. VERBA REMANESCENTE. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. PENHORABILIDADE. 1. Aproteção emanada do art. 649 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar em penhora de 30% de valores decorrentes de verba salarial ou proventos de aposentadoria. 2. Os valores que remanescem após o recebimento do novo salário perdem o caráter alimentício, caracterizando-se como reserva de economia ou investimento e dessa forma, passível de penhora. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão