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Jurisprudência


TJDF AGI - 874739-20150020090703AGI

Ementa
Imóvel. Leilão extrajudicial. Suspensão. Previsão legal e contratual. Demonstração de irregularidade. 1 - É lícito estipular no contrato de imóvel objeto de incorporação imobiliária, sem prejuízo de outras sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de três prestações do preço da construção, depois de prévia notificação com o prazo de dez dias para purgação da mora, implique na rescisão do contrato, conforme nele se fixar. E se o débito não for liquidado no prazo de dez dias, está autorizada, em público leilão anunciado pela forma que o contrato previr, a venda, promessa de venda ou de cessão, ou a cessão da quota de terreno e correspondente parte construída e direitos, bem como a subrrogação do contrato de construção (L. 4.591/64, art. 63,§ 1º). 2 - Sem a demonstração do adimplemento total da obrigação pelo agravante e de possível irregularidade no leilão realizado, inviável a suspensão dos efeitos desse, ainda mais em cognição sumária. 3 - Agravo não provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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