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Jurisprudência


TJDF AGI - 874856-20150020097989AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DILAÇÃO DO PRAZO. MULTA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA 1. Os documentos juntados pelo agravado na petição de 24 de novembro de 2014 indicam o não cumprimento da obrigação, mesmo se considerada a dilação de prazo requerido. 2. O art. 461, §4º do Código de Processo Civil autoriza a aplicação de multa como forma de coagir o executado a cumprir a obrigação de fazer. 3. Não tendo o agravante executado cumprido com a obrigação de fazer, correta a decisão que fixou a multa por não cumprimento de sentença. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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